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Será que sua empresa tem um processo e você nem sabe?

Domicílio Judicial Eletrônico agora é obrigatório para empresas

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Você sabia que a partir de maio de 2025 todas as comunicações do Judiciário com empresas estão sendo feitas exclusivamente por uma plataforma digital?


O nome disso é Domicílio Judicial Eletrônico, e ele é obrigatório para empresas de todos os portes — inclusive a sua.


Mas o que é o Domicílio Judicial Eletrônico?


É uma plataforma oficial do Poder Judiciário que centraliza todas as citações, intimações e comunicações processuais enviadas pelos tribunais do Brasil. Com ele, sua empresa passa a ter um endereço judicial virtual, onde vai receber todas essas notificações — sem aviso físico, sem carta, sem oficial de justiça.

Ou seja: se você não acessar a plataforma, pode perder prazos e ser processado sem saber.


Quem precisa usar?


De forma obrigatória:

  • Empresas privadas de qualquer porte

  • Empresas públicas

  • União, estados, municípios e entidades da administração direta e indireta


De forma facultativa:

  • Micro e pequenas empresas com endereço eletrônico na REDESIM

  • Pessoas físicas


A obrigação vem da Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamenta o uso exclusivo do Domicílio Judicial Eletrônico como forma de comunicação entre o Judiciário e as pessoas jurídicas.


Por que isso importa?


Porque a partir de agora, se sua empresa não visualizar a intimação ou citação dentro do prazo legal, isso poderá gerar consequências graves.

Veja os prazos legais:

  • Citações: o prazo é de 3 dias úteis após o envio pelo tribunal

  • Intimações: 10 dias corridos após o envio


Não visualizar no prazo?


A empresa pode ser considerada citada mesmo sem ter lido e, em alguns casos, pode pagar multa de até 5% do valor da causa, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça.


Quais são os benefícios?


Apesar do susto inicial, a ferramenta tem várias vantagens para empresários:

  • Centralização das comunicações: você não precisa acessar vários sistemas de tribunais diferentes

  • Recebimento por e-mail com alertas automáticos

  • Mais agilidade e economia (nada de papel, carteiro ou perda de prazo por erro humano)

  • Integração via API com sistemas internos da empresa (para quem tem)


O que sua empresa precisa fazer agora?


  1. Acesse a plataforma oficial: https://domicilio-eletronico.pjd.jus.br

  2. Faça o login e aceite o termo de adesão

  3. Indique os representantes responsáveis

  4. Gerencie os acessos e configure os alertas

  5. Acompanhe periodicamente


Conclusão

Se você é empresário, não deixe isso para depois.

Sua empresa pode estar sendo processada agora — e você nem saber.

Evite prejuízos, multas e condenações por pura falta de informação.

Fique atento, e se precisar de ajuda com o cadastro, interpretação jurídica ou monitoramento, consulte um escritório de advocacia da sua confiança.

 
 
 

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