Divórcio extrajudicial: quando é possível e como funciona
- narimatsuadvogados
- 7 de out.
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de out.
O divórcio, embora represente o fim de um vínculo conjugal, não precisa necessariamente se transformar em um processo longo e desgastante. Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o divórcio extrajudicial, diretamente em cartório, de forma mais célere e menos burocrática, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
Esse procedimento, além de mais ágil, pode oferecer maior discrição e economia para as partes, preservando o diálogo e reduzindo desgastes emocionais.

Quando é possível optar pelo divórcio extrajudicial?
Atualmente, o divórcio extrajudicial só pode ser realizado quando há pleno consenso entre as partes quanto à dissolução do casamento e aos seus efeitos. A legislação impõe ainda alguns requisitos essenciais:
• Inexistência de filhos menores ou incapazes: se o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, a via judicial é obrigatória, para que o Ministério Público possa resguardar os interesses dos dependentes.
• Acordo sobre a partilha de bens: é necessário que os cônjuges definam previamente a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, evitando litígios.
• Presença obrigatória de advogado: embora ocorra no cartório, a lei exige a atuação de um advogado (individual ou comum ao casal) para garantir que os direitos e deveres de ambos sejam preservados.
Como funciona o procedimento?
O divórcio extrajudicial é formalizado por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, à escolha do casal. O passo a passo básico envolve:
• Reunião de documentos pessoais e do casamento, além de certidões imobiliárias, contratos e outros documentos relacionados aos bens do casal.
• Elaboração da minuta do divórcio, detalhando a partilha de bens, eventual pensão entre cônjuges e outras disposições relevantes, como a retomada do nome de solteiro.
• Agendamento no cartório, onde será realizada a leitura da escritura pública, assinada pelas partes e pelo advogado.
• Averbação no registro civil, para atualização da certidão de casamento com a informação do divórcio.
O prazo para a conclusão costuma ser reduzido, desde que toda a documentação esteja em ordem e não haja divergências.
Vantagens do divórcio extrajudicial
Celeridade
O divórcio extrajudicial, quando todos os requisitos legais estão atendidos e a documentação está completa, pode ser concluído em poucos dias. Diferentemente do processo judicial, que depende de prazos processuais e da disponibilidade do Judiciário, o procedimento no cartório é mais direto e depende essencialmente da organização prévia das partes.
Menor custo
Em regra, o custo do divórcio extrajudicial é inferior ao judicial, já que não há custas processuais e as despesas concentram-se nos emolumentos cartorários e honorários advocatícios. Além disso, a redução no tempo de tramitação também evita gastos adicionais decorrentes de processos prolongados.
Discrição
Por ser realizado em cartório e não em audiência pública, o divórcio extrajudicial oferece maior privacidade. Essa característica é especialmente valorizada por casais que desejam preservar aspectos pessoais e patrimoniais da exposição, mantendo a dissolução do vínculo dentro de um ambiente mais restrito.
Menor desgaste emocional
A informalidade relativa do ambiente cartorário, aliada à ausência de audiência e da necessidade de manifestação pública sobre questões íntimas, contribui para reduzir a tensão emocional. A dinâmica é mais simples, favorecendo a manutenção de um diálogo respeitoso entre as partes, mesmo diante do fim da relação.
Conclusão
O divórcio extrajudicial é uma alternativa eficaz e menos onerosa para casais que atendem aos requisitos previstos em lei, permitindo que a dissolução do vínculo conjugal ocorra de maneira mais rápida, privada e juridicamente segura. Trata-se de um procedimento que alia praticidade e formalidade na medida adequada, preservando direitos e reduzindo desgastes desnecessários.
Na Narimatsu Advogados, acompanhamos cada etapa do processo, garantindo que todos os aspectos patrimoniais e pessoais sejam tratados com rigor técnico e respeito à individualidade das partes.
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