Reforma Tributária 2026: Pagarei mais ou menos imposto?
- narimatsuadvogados
- 11 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: 31 de jul.
A partir de 2026, o Brasil inicia uma das maiores transformações no sistema de tributos dos últimos tempos.
Diante da relevância do tema para o ambiente de negócios, muitos empresários tem dúvidas sobre como a Reforma Tributária afetará os valores pagos em impostos e a rotina das empresas.
Este artigo traz informações fundamentadas, exemplos práticos e respostas objetivas sobre os principais pontos da reforma.
O que é a Reforma Tributária e para que serve?
A proposta da Reforma Tributária tem como objetivo simplificar, modernizar e uniformizar a cobrança de impostos sobre o consumo. O sistema brasileiro – conhecido por ser um dos mais complexos do mundo – será substituído gradualmente pela unificação dos tributos:
● CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo PIS e Cofins (federais)
● IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituindo ICMS e ISS (estaduais e municipais)
A expectativa é que a redução da burocracia, o fim do efeito cascata de tributos e a padronização das regras promovam maior eficiência econômica e segurança jurídica para empresários.

Exemplo prático: Como muda a rotina fiscal da empresa?
Antes da reforma: Uma empresa de comércio paga PIS, Cofins, ICMS e ISS, cada um com guias próprias, cálculos distintos e obrigações acessórios complexas.
Após a reforma: A empresa deverá calcular e recolher apenas a CBS e o IBS, centralizando a apuração e facilitando o acompanhamento, além de permitir o aproveitamento integral de créditos tributários provenientes das aquisições realizadas para a atividade.
Crédito tributário: O que muda para quem trabalha com nota fiscal?
Exemplo prático: Uma indústria compra R$ 100 mil em insumos para fabricar seus produtos e vende a produção por R$ 200 mil ao cliente.
Antes: Nem sempre era possível aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores.
Após a reforma: A empresa poderá descontar do imposto devido (CBS e IBS) todo o valor de impostos pagos na compra de insumos, desde que comprovados em nota fiscal. Assim, o valor final a pagar será menor.
Exemplo simplificado: Se a alíquota de CBS/IBS no setor for de 25%:
Valor de venda: R$ 200.000 = R$ 50.000 de imposto
Crédito pelas compras: R$ 100.000 x 25% = R$ 25.000
Imposto a recolher: R$ 50.000 - R$ 25.000 = R$ 25.000
Se o insumo ou serviço é comprado sem nota, não existe crédito – aumentando o valor a recolher.
Vou pagar mais ou menos imposto?
Tudo vai depender do seu setor de atuação. A carga tributária efetiva de cada empresa pode aumentar ou diminuir, conforme o setor de atuação e o perfil das operações realizadas.
Setores que podem pagar mais imposto:
● Serviços gerais (consultorias, tecnologia, publicidade, educação privada, saúde privada, entre outros): costumam ter poucas despesas que geram créditos fiscais.
A alíquota estimada de CBS/IBS pode superar aquela tradicionalmente suportada por essas empresas no ISS (2% a 5%), levando a um aumento da carga tributária efetiva.
Exemplo: Uma empresa de tecnologia que antes pagava 3% de ISS terá essa alíquota aumentada para aproximadamente 25% na soma de CBS e IBS, sem créditos suficientes para compensação significativa, elevando os custos.
● Empresas de locação: segmentos que antes eram pouco tributados por ICMS/ISS passarão a recolher CBS e IBS, resultando em aumento expressivo do valor devido.
Setores que podem pagar menos imposto:
● Indústrias e comércio: empresas que compram muitos insumos e produtos para revenda geralmente acumulam créditos tributários suficientes para abater dos novos tributos, reduzindo ou mantendo o valor final pago aos cofres públicos.
Exemplo: Uma indústria química que adquire todas as matérias-primas com nota fiscal e revende os produtos poderá descontar integralmente os impostos dessas etapas, aproveitando todo o crédito na CBS/IBS.
● Exportadores: o novo sistema assegura a desoneração completa das exportações, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no exterior.
IPI e o novo imposto seletivo (IS)
Além da unificação de impostos de consumo no CBS e IBS, a Reforma Tributária traz mudanças significativas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um tributo federal que incide sobre produtos industrializados.
Com a promulgação da Emenda Constitucional, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027. Isso significa que, para uma vasta gama de bens manufaturados, esse imposto deixará de ser recolhido. Essa medida visa simplificar ainda mais a tributação e evitar a cumulatividade de impostos.
Contudo, há uma importante exceção: o IPI será mantido apenas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Essa decisão busca preservar a competitividade e os benefícios fiscais dessa região, garantindo que o diferencial tributário, essencial para seu modelo de desenvolvimento, continue a existir.
Em substituição à função extrafiscal do IPI – ou seja, sua capacidade de desestimular o consumo de certos produtos –, a Reforma cria o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. O IS incidirá sobre bens e serviços que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como, por exemplo, cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos nocivos. O objetivo é desincentivar o consumo desses itens, ao invés de meramente arrecadar.
É fundamental entender que o IPI não será absorvido pelo CBS ou IBS. Ele segue um caminho próprio de extinção gradual e substituição de sua função regulatória pelo Imposto Seletivo, marcando uma alteração estratégica na política tributária brasileira.
Outros pontos relevantes
● O local da cobrança será onde o produto ou serviço é consumido, e não mais onde foi produzido. Empresas que vendem para fora da região de origem devem atentar a novas regras de apuração e recolhimento.
● Para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional, o regime permanece, mas haverá adaptações, principalmente em relação às obrigações acessórias, estruturação de notas fiscais e possível recolhimento “por fora” em operações específicas.
● Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real passarão a realizar controles mais rigorosos para apuração do crédito integral e atualização dos contratos de fornecimento.
Período de transição e importância do planejamento
A transição começa em 2026 e segue gradualmente até 2033. Por isso, é recomendável avaliar impactos, revisar processos, atualizar controles internos e acompanhar as regulamentações que detalharão pontos da aplicação prática das novas regras tributárias.
Conclusão
O impacto da Reforma Tributária sobre o valor dos impostos pagos por cada empresa depende de fatores como o ramo de atuação, o grau de formalização das operações e o volume de insumos/serviços adquiridos com documentação fiscal regular.
A análise preventiva, fundamentada em informação clara, permite ao empresário adaptar a empresa com antecedência, ajustar práticas de gestão e minimizar riscos ligados ao novo cenário fiscal.
Que tal se prevenir ao invés de tomar um susto no início de 2026?
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