top of page
Buscar

Reforma Tributária 2026: Pagarei mais ou menos imposto?

Atualizado: 31 de jul.

A partir de 2026, o Brasil inicia uma das maiores transformações no sistema de tributos dos últimos tempos.

Diante da relevância do tema para o ambiente de negócios, muitos empresários tem dúvidas sobre como a Reforma Tributária afetará os valores pagos em impostos e a rotina das empresas.

Este artigo traz informações fundamentadas, exemplos práticos e respostas objetivas sobre os principais pontos da reforma.


O que é a Reforma Tributária e para que serve?

A proposta da Reforma Tributária tem como objetivo simplificar, modernizar e uniformizar a cobrança de impostos sobre o consumo. O sistema brasileiro – conhecido por ser um dos mais complexos do mundo – será substituído gradualmente pela unificação dos tributos:

●       CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo PIS e Cofins (federais)

●       IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substituindo ICMS e ISS (estaduais e municipais)

A expectativa é que a redução da burocracia, o fim do efeito cascata de tributos e a padronização das regras promovam maior eficiência econômica e segurança jurídica para empresários.


ree

Exemplo prático: Como muda a rotina fiscal da empresa?

  • Antes da reforma: Uma empresa de comércio paga PIS, Cofins, ICMS e ISS, cada um com guias próprias, cálculos distintos e obrigações acessórios complexas.

  • Após a reforma: A empresa deverá calcular e recolher apenas a CBS e o IBS, centralizando a apuração e facilitando o acompanhamento, além de permitir o aproveitamento integral de créditos tributários provenientes das aquisições realizadas para a atividade.


Crédito tributário: O que muda para quem trabalha com nota fiscal?

Exemplo prático: Uma indústria compra R$ 100 mil em insumos para fabricar seus produtos e vende a produção por R$ 200 mil ao cliente.

  • Antes: Nem sempre era possível aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores.

  • Após a reforma: A empresa poderá descontar do imposto devido (CBS e IBS) todo o valor de impostos pagos na compra de insumos, desde que comprovados em nota fiscal. Assim, o valor final a pagar será menor.


Exemplo simplificado: Se a alíquota de CBS/IBS no setor for de 25%:

  • Valor de venda: R$ 200.000 = R$ 50.000 de imposto

  • Crédito pelas compras: R$ 100.000 x 25% = R$ 25.000

  • Imposto a recolher: R$ 50.000 - R$ 25.000 = R$ 25.000

Se o insumo ou serviço é comprado sem nota, não existe crédito – aumentando o valor a recolher.


Vou pagar mais ou menos imposto?


Tudo vai depender do seu setor de atuação. A carga tributária efetiva de cada empresa pode aumentar ou diminuir, conforme o setor de atuação e o perfil das operações realizadas.


Setores que podem pagar mais imposto:

●       Serviços gerais (consultorias, tecnologia, publicidade, educação privada, saúde privada, entre outros): costumam ter poucas despesas que geram créditos fiscais.

A alíquota estimada de CBS/IBS pode superar aquela tradicionalmente suportada por essas empresas no ISS (2% a 5%), levando a um aumento da carga tributária efetiva.

Exemplo: Uma empresa de tecnologia que antes pagava 3% de ISS terá essa alíquota aumentada para aproximadamente 25% na soma de CBS e IBS, sem créditos suficientes para compensação significativa, elevando os custos.


●       Empresas de locação: segmentos que antes eram pouco tributados por ICMS/ISS passarão a recolher CBS e IBS, resultando em aumento expressivo do valor devido.


Setores que podem pagar menos imposto:

●       Indústrias e comércio: empresas que compram muitos insumos e produtos para revenda geralmente acumulam créditos tributários suficientes para abater dos novos tributos, reduzindo ou mantendo o valor final pago aos cofres públicos.

Exemplo: Uma indústria química que adquire todas as matérias-primas com nota fiscal e revende os produtos poderá descontar integralmente os impostos dessas etapas, aproveitando todo o crédito na CBS/IBS.

●       Exportadores: o novo sistema assegura a desoneração completa das exportações, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no exterior.



IPI e o novo imposto seletivo (IS)


Além da unificação de impostos de consumo no CBS e IBS, a Reforma Tributária traz mudanças significativas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um tributo federal que incide sobre produtos industrializados.

Com a promulgação da Emenda Constitucional, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027. Isso significa que, para uma vasta gama de bens manufaturados, esse imposto deixará de ser recolhido. Essa medida visa simplificar ainda mais a tributação e evitar a cumulatividade de impostos.

Contudo, há uma importante exceção: o IPI será mantido apenas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Essa decisão busca preservar a competitividade e os benefícios fiscais dessa região, garantindo que o diferencial tributário, essencial para seu modelo de desenvolvimento, continue a existir.


Em substituição à função extrafiscal do IPI – ou seja, sua capacidade de desestimular o consumo de certos produtos –, a Reforma cria o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. O IS incidirá sobre bens e serviços que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como, por exemplo, cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos nocivos. O objetivo é desincentivar o consumo desses itens, ao invés de meramente arrecadar.


É fundamental entender que o IPI não será absorvido pelo CBS ou IBS. Ele segue um caminho próprio de extinção gradual e substituição de sua função regulatória pelo Imposto Seletivo, marcando uma alteração estratégica na política tributária brasileira.


Outros pontos relevantes

●       O local da cobrança será onde o produto ou serviço é consumido, e não mais onde foi produzido. Empresas que vendem para fora da região de origem devem atentar a novas regras de apuração e recolhimento.

●       Para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional, o regime permanece, mas haverá adaptações, principalmente em relação às obrigações acessórias, estruturação de notas fiscais e possível recolhimento “por fora” em operações específicas.

●       Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real passarão a realizar controles mais rigorosos para apuração do crédito integral e atualização dos contratos de fornecimento.


Período de transição e importância do planejamento

A transição começa em 2026 e segue gradualmente até 2033. Por isso, é recomendável avaliar impactos, revisar processos, atualizar controles internos e acompanhar as regulamentações que detalharão pontos da aplicação prática das novas regras tributárias.


Conclusão

O impacto da Reforma Tributária sobre o valor dos impostos pagos por cada empresa depende de fatores como o ramo de atuação, o grau de formalização das operações e o volume de insumos/serviços adquiridos com documentação fiscal regular.

A análise preventiva, fundamentada em informação clara, permite ao empresário adaptar a empresa com antecedência, ajustar práticas de gestão e minimizar riscos ligados ao novo cenário fiscal.


Que tal se prevenir ao invés de tomar um susto no início de 2026?


 
 
 

Comentários


Quer receber nossa newsletter?

Inscreva-se no formulário abaixo:

  • Instagram
  • Linkedin
São Paulo: Av. Paulista, 1636, Conj. 103/105, Bela Vista, CEP: 01310-200
Jundiaí: Av. Francisco Pereira de Castro, 1063, Sl. 4, Anhangabaú, CEP 13208-110

© 2025. Narimatsu Advogados | Direitos Reservados

bottom of page