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Contrato de prestação de serviços: o cliente não cumpriu o combinado, o que posso fazer?

Atualizado: 7 de mar. de 2025

Se você é autônoma ou empreendedora e já passou pela situação de prestar um serviço e depois não receber o pagamento ou ver o cliente desistir sem aviso, sabe o quanto isso pode ser frustrante e prejudicial. Mas afinal, o que pode ser feito quando o cliente não cumpre o combinado? E como evitar esse tipo de dor de cabeça no futuro?


Neste artigo, apresentamos algumas informações sobre os direitos envolvidos, possibilidades de solução e a importância de um contrato bem elaborado para prevenir esse tipo de situação.


O que diz a lei sobre o descumprimento de contratos?


Primeiro, é importante compreender que um contrato verbal também possui validade jurídica. No entanto, a ausência de um documento escrito pode dificultar bastante a comprovação do que foi efetivamente combinado entre as partes.


O Código Civil determina que todo contrato obriga as partes a cumprir o que foi ajustado. Veja algumas disposições legais relevantes:


  • Art. 421 do Código Civil: Os contratos devem respeitar sua função social, ou seja, precisam ser cumpridos de forma responsável, levando em conta os interesses de ambas as partes e o impacto na sociedade.

  • Art. 475 do Código Civil: Se uma das partes descumpre o contrato, a outra pode exigir o cumprimento forçado ou, alternativamente, solicitar a rescisão contratual com indenização por perdas e danos.

  • Art. 389 do Código Civil: Quem descumpre o contrato deve indenizar a outra parte pelos prejuízos que causou.


Portanto, a depender do caso, quando o cliente não cumpre o combinado, há previsão legal que possibilita buscar a solução adequada por meio das vias cabíveis.


Se existe um contrato formalizado, o que fazer?


Caso o serviço tenha sido formalizado por escrito em um contrato de prestação de serviços bem elaborado, a gestão dessa situação se torna mais clara. Isso porque o próprio contrato pode prever:


  • Multas e juros por atraso.

  • Prazos para regularização da inadimplência.

  • Procedimentos para notificação e tentativas de solução amigável.

  • Condições para rescisão contratual.


Passos possíveis em caso de inadimplência:


  1. Verifique as cláusulas contratuais: há previsão de multa, juros e prazos? Existem regras específicas sobre como notificar o cliente?


  2. Tente resolver de forma amigável: é recomendável entrar em contato por e-mail ou mensagem formal, lembrando o cliente sobre o compromisso assumido.


  3. Envie uma notificação extrajudicial: se a inadimplência persistir, é possível formalizar uma cobrança oficial por meio de notificação extrajudicial, que pode ser enviada por e-mail ou via cartório, dependendo da estratégia adotada.


  4. Ações judiciais: se as tentativas anteriores não resolverem o impasse, pode ser necessário ingressar com:

    • Ação de Cobrança: especialmente útil quando há contrato formal assinado.

    • Ação Monitória: viável mesmo sem contrato formal, desde que existam documentos que comprovem a prestação do serviço, como conversas, e-mails e notas fiscais.


E se não houve contrato escrito?


Prestar um serviço sem contrato formal não significa que seus direitos desapareceram, mas certamente torna o caminho mais desafiador. Nessas situações, algumas alternativas podem ser avaliadas:


  • Reunir provas do acordo: prints de conversas, trocas de e-mails, comprovantes de pagamento parcial, registros de envio de materiais e qualquer evidência de que o serviço foi solicitado e efetivamente prestado.

  • Notificação extrajudicial: mesmo sem contrato, a notificação formal pode ser uma ferramenta útil para registrar a cobrança.

  • Ações judiciais: em algumas situações, é possível buscar a Justiça por meio de uma ação de cobrança ou monitória, desde que existam provas mínimas da relação contratual e do descumprimento.


O maior risco da ausência de um contrato é o tempo e o custo adicional para comprovar o que foi combinado, muitas vezes dependendo de testemunhas ou de documentos incompletos.


Cláusulas essenciais para um contrato de prestação de serviços

A existência de um contrato bem redigido protege ambas as partes e evita discussões futuras. Algumas cláusulas que costumam ser essenciais incluem:

  • Descrição detalhada do serviço: o que será feito, quais entregas estão previstas e em qual formato.

  • Prazos e cronograma: quando o serviço começa, termina e quais marcos intermediários existem.

  • Valor e forma de pagamento: pagamento à vista, parcelado, sinal antes da execução, etc.

  • Multas e juros por atraso: quanto será cobrado em caso de atraso ou inadimplência.

  • Rescisão e penalidades: em que situações o contrato pode ser encerrado e quais são as consequências.


Conclusão


Situações de descumprimento contratual são desgastantes e, infelizmente, bastante comuns. A existência de um contrato claro e adaptado à realidade da prestação de serviços reduz significativamente esses riscos e facilita eventuais cobranças.

Esse conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso. Para avaliar a melhor estratégia em situações específicas, é recomendável buscar orientação junto a um advogado de sua confiança.


Conteúdo meramente informativo. Procure um advogado de sua confiança para orientações específicas.

 
 
 

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