Legado Digital: O que acontece com suas contas e criptomoedas após sua morte?
- narimatsuadvogados
- 29 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Com a digitalização da vida cotidiana, é cada vez mais comum que uma parte significativa do patrimônio das pessoas esteja no ambiente virtual. No entanto, o planejamento sucessório desses ativos ainda é negligenciado por grande parte da população.
Neste artigo, abordamos o conceito de bens digitais, a ausência de regulamentação específica no Brasil, casos reais que evidenciam a importância do tema e as principais medidas para garantir a proteção e a destinação adequada desses bens após o falecimento.

O que são bens digitais?
Bens digitais são ativos vinculados a contas, plataformas e serviços online. Eles podem ter valor financeiro, afetivo ou estratégico. Entre os principais exemplos, destacam-se:
Contas em redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn);
Arquivos armazenados em nuvem (Google Drive, Dropbox);
E-mails;
Domínios de sites e blogs;
Criptomoedas (como Bitcoin, Ethereum e similares);
Carteiras digitais e investimentos online.
A sucessão desses bens exige planejamento específico, especialmente em razão da natureza não tangível e da dependência de credenciais para acesso.
Exemplos práticos: quando o planejamento digital fez (ou teria feito) diferença
Chadwick Boseman faleceu sem testamento, e sua família precisou enfrentar um processo judicial complexo para acessar seus bens, inclusive os digitais.
Anthony Bourdain deixou testamento com previsão de distribuição de royalties e direitos sobre seu conteúdo digital.
Prince, por falta de planejamento, teve sua obra digital envolvida em disputas judiciais prolongadas.
O perfil no Instagram de Marília Mendonça foi mantido pela família em modo de homenagem, seguindo as políticas da plataforma.
Há base legal para herança digital no Brasil?
O Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre sucessão de bens digitais. Contudo, algumas normas podem ser interpretadas nesse contexto:
Artigo 1.791 do Código Civil: estabelece que a herança compreende todos os bens da pessoa falecida;
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): protege os dados pessoais, podendo impactar o acesso e a transmissão de ativos digitais;
Políticas de plataformas: redes como Facebook e Google oferecem mecanismos para designar responsáveis ou solicitar a exclusão ou memorialização de contas.
Como proteger seus bens digitais?
Para evitar a perda de dados e garantir o destino adequado de seus ativos digitais, recomenda-se:
Criar um inventário digital: com a relação de contas, senhas e ativos vinculados, armazenado de forma segura;
Nomear um herdeiro digital: algumas plataformas permitem designar uma pessoa para gerenciar a conta em caso de falecimento;
Incluir os bens digitais em testamento: com orientação jurídica adequada, é possível registrar formalmente as diretrizes de destino desses bens;
Comunicar familiares de sua intenção: a clareza pode evitar disputas e facilitar o cumprimento da sua vontade;
Utilizar serviços especializados de gestão póstuma: há ferramentas e empresas que oferecem armazenamento seguro de informações sensíveis, com liberação programada para os herdeiros.
Considerações finais
O planejamento sucessório deve acompanhar as transformações digitais. Contas, arquivos e investimentos online fazem parte do patrimônio de uma pessoa e, por isso, precisam ser protegidos e organizados com responsabilidade.
Para garantir segurança jurídica e evitar entraves futuros, é fundamental contar com orientação profissional e incluir os bens digitais no seu planejamento sucessório.
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