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Herança Digital: STJ define que inventário de bens digitais deve ter inventariante digital especializado

A transformação digital mudou não apenas a forma como nos comunicamos e fazemos negócios, mas também trouxe novos desafios para o Direito Sucessório. Entre eles, está a herança digital: o destino de bens virtuais como contas online, obras digitais, arquivos armazenados em nuvem, criptomoedas e perfis em redes sociais após a morte de alguém.


No último mês de setembro (2025), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou esse tema pela primeira vez e decidiu que o acesso a bens digitais de pessoas falecidas deve ser feito por um inventariante digital especializado, criando um marco inédito no Brasil.


Afinal, o que seria herança digital?


Herança digital é o conjunto de bens e direitos armazenados no ambiente virtual que podem ter valor patrimonial ou afetivo. Alguns exemplos incluem:


Bens com valor econômico:

• Criptomoedas

• Investimentos em plataformas digitais

• Direitos autorais de obras online

• Contas de e-commerce

• Softwares ou aplicativos criados


Bens de valor pessoal:

• Fotografias e vídeos

• Mensagens e registros pessoais

• Arquivos armazenados em nuvem

• Conteúdo em dispositivos digitais


Apesar da relevância desse patrimônio, ainda existem dúvidas sobre a possibilidade de transmissão de todos esses bens aos herdeiros e, principalmente, sobre a forma de acessá-los de maneira legal e segura.


Questões como a existência (ou não) de um legado digital previamente organizado, a disponibilidade de senhas e os limites entre o direito sucessório e a proteção da intimidade são pontos que precisam ser avaliados em cada caso.


O caso analisado pelo STJ


O processo que deu origem à decisão envolveu a família do empresário Roger Agnelli, vítima de um acidente aéreo em 2016 junto com seus familiares. Uma das inventariantes pediu na Justiça autorização para acessar o computador da filha, com o objetivo de identificar possíveis bens digitais que ela desconhece, mas busca identificar.


O desafio era claro: sem senha de acesso, como abrir o dispositivo sem violar a privacidade da falecida?


A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que permitir o acesso irrestrito ao conteúdo digital de uma pessoa falecida poderia expor informações íntimas, que são protegidas pelo direito da personalidade. Para evitar esse risco, o STJ criou uma solução inovadora: a figura do inventariante digital especializado.


Esse profissional, que deve ter capacitação técnica e atuar sob dever de sigilo, será o responsável por acessar o conteúdo armazenado em computadores, nuvens ou dispositivos digitais do falecido. Sua função é realizar uma triagem cuidadosa dos arquivos, elaborar uma listagem detalhada do material encontrado e apresentar um relatório ao juiz do inventário.


Com base nesse relatório, caberá exclusivamente ao juiz decidir o destino de cada item: arquivos com valor econômico ou patrimonial podem ser transmitidos aos herdeiros, enquanto dados de natureza pessoal, íntima ou que envolvam a privacidade de terceiros devem permanecer protegidos.


Ao estabelecer essa dinâmica, o STJ não apenas reconheceu a relevância do patrimônio digital, mas também criou um precedente histórico para o Direito Sucessório no Brasil. A partir dessa decisão, os tribunais passam a contar com um parâmetro para lidar com casos semelhantes, garantindo equilíbrio entre a sucessão patrimonial e a proteção da intimidade.


Como se preparar para a herança digital?


1. Mapeamento do patrimônio digital

O primeiro passo é identificar onde estão armazenados os arquivos e quais contas e plataformas fazem parte da rotina: e-mails, redes sociais, contas em nuvem, aplicativos de banco digital, carteiras de criptomoedas, perfis de e-commerce, plataformas de cursos ou softwares desenvolvidos.

2. Organização do acesso

É importante organizar o acesso a essas informações. Muitas pessoas centralizam suas senhas em aplicativos de gerenciamento, ou deixam instruções de acesso para pessoas de confiança. Qualquer forma de compartilhamento deve ser feita com cautela, respeitando tanto a segurança dos dados quanto a privacidade.

3. Definição da sucessão

Estabelecer de maneira clara quais arquivos ou contas devem ser transmitidos, a quem, e em quais condições. Isso pode ser feito por meio de um planejamento sucessório digital, incluindo disposições em testamento ou em instrumentos específicos elaborados com orientação jurídica.

4. Assessoria especializada

Para facilitar, é possível buscar assessoria especializada, que poderá avaliar a situação de forma personalizada e indicar as melhores estratégias para proteger tanto os interesses patrimoniais quanto os aspectos pessoais envolvidos no legado digital.


Conclusão


A decisão do STJ marca um avanço importante no reconhecimento da herança digital como parte do patrimônio a ser protegido e transmitido. Mais do que um precedente jurídico, trata-se de um alerta: nossa vida digital também precisa ser organizada e planejada.


Preparar-se para a herança digital é, portanto, uma forma de evitar disputas entre familiares, reduzir incertezas jurídicas e garantir que seu patrimônio, seja ele econômico ou afetivo, seja tratado de acordo com sua vontade.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas por profissional habilitado em Direito Sucessório.

 
 
 

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